Regulamentação do mercado de apostas esportivas no Brasil

12. 12/2023: Presidente Lula sanciona lei que regulamenta as apostas esportivas no Brasil
No último dia útil de 2023, 30 de dezembro, o presidente Lula sancionou parcialmente o Projeto de Lei 3.626, em medida publicada no diário oficial.
11. 12/2023: Aprovação parcial da Câmara dos Deputados das emendas do Senado, e texto segue para sanção do Presidente da República
Das principais definições, temos:
- Câmara manteve os impostos definidos pelo Senado, 12% sobre o GGR para as casas esportivas, e 15% de imposto de renda para apostadores que superarem o prêmio mensal mínimo estipulado pelo IRPF
- Câmara rejeitou a remoção dos jogos online (Emenda 3 dos Deputados), logo PL final manteve a regulamentação dessa modalidade
10. 12/2023: Projeto de Lei discutido pelo Senado Federal, com a definição de 42 emendas
Projeto de Lei dos Deputados passou pelo Senado. Aprovado pela Comissão do Esporte e pela Comissão de Assuntos Econômicos em Novembro.
- Destaque que a Comissão do Esporte vetou os jogos on-line (Emenda 3 do documento final do Senado), para que as apostas de quota fixa tenham por objetivo apenas eventos reais de temática esportiva.
Em Dezembro, projeto foi para a plenária do Senado (para votação geral por todos os Senadores), e dentre as principais emendas, tivemos:
- Emenda 27: Definição de alíquota de 15% sob os prêmios que superarem a faixa 1 do IRPF (atualmente em R$ 2112 mensais). Anteriormente, a alíquota seria de 30%, semelhante ao aplicado as loterias
- Emenda 34: Definição que 88% do GGR ficará com as casas de apostas, e 12% em impostos (texto anterior dos deputados estabelecia 82% e 18%, respectivamente)
9. 10/2023: Portaria Normativa 1.330, definida pelo Ministério da Fazenda
Finalmente, o Ministério criou as regras para o setor de apostas (quase 5 anos depois da primeira Lei). Nada de novo no texto, apenas a definição das regras gerais de operação.
8. 09/2023: Projeto de Lei 3626, aprovado pelos Deputados
Texto ainda segue para o Senado. Dentre as definições, temos:
- Art. 3.: Deputados colocam "cassinos" virtuais (termo bonito se chama "jogo on-line") na Lei, algo que não estava previsto na MP. Basicamente, eles definem:
"jogo on-line: canal eletrônico que viabiliza a aposta virtual em jogo no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras;
evento virtual de jogo on-line: evento, competição ou ato de jogo on-line cujo resultado é desconhecido no momento da aposta;".
- Art. 5.: Licença (outorga) terá validade de 3 anos
- Art. 12.: Outorga custará R$ 30 milhões e poderá ser utilizada para apenas 1 canal eletrônico
- Art. 27: Assegura que os apostadores terão todos os direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor
- Art. 30: Mantém os 82% para as casas de apostas do GGR
7. 07/2023: Medida Provisória 1182
Altera a Lei nº 13.756, para disciplinar a exploração da loteria de aposta de quota fixa pela União. Tem validade imediata, mas precisa se tornar lei em até 120 dias.
Dentre as principais definições, temos:
- Reduz de 95% para 82% a parcela que fica com a casa de apostas do GGR (valor aposta subtraído das premiações)
- Estabelece algumas regras gerais sobre marketing, usuários, dentre outros
6. 05/2022: É divulgado extra-oficialmente um rascunho da regulamentação
Como é apenas um rascunho, não entraremos em detalhes no texto, disponível abaixo nas referências, mas basicamente ele tentava definir:
- Cobrança de R$ 22,2 milhões como licença de autorização, válida por 5 anos
- Regras sobre quem não pode apostar (exemplo, menores de 18 anos, funcionários de casas de aposta, profissionais do setor de esportes)
5. 07/2021: Lei no 14.183
Basicamente, anula o Art. 30 da Lei anterior (que fala de como o valor apostado é distribuido entre prêmios, governo, e casas de aposta), e reescreve da seguinte forma:
De tudo que for apostado, uma parte deverá ser usada para pagar os prêmios (não estabelece um mínimo ou máximo), 0,05-0,10% para o pagamento da seguridade social e o pagamento do imposto de renda sobre os prêmios.
Do que sobrar disso (conhecido pelo mercado como GGR - gross gaming revenue - algo como receita líquida das casas de apostas), teremos:
5% destinado para algumas entidades (educação, FNSP, entidades esportivas) e 95% fica com os agentes operadores (casas de apostas).
4. 12/2018: Lei no 13.756
Finalmente, aprovado pelo Congresso Nacional, oficializa a MP 846 e a Lei de Conversão 29.
Dentre as definições, temos:
- Art. 29:
Cria-se a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, autorizando exploração comercial em todo Brasil. Define apostas de quota fixa como: "sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico.". Autorização deverá ser emitida pelo Ministério da Fazenda e poderá ocorrer comercialização em qualquer canal, seja físico ou em meios virtuais.
Cria um prazo de 2 anos, prorrogáveis por outros 2 anos, para que o Ministério da Fazenda crie uma regulamentação para o setor. Spoiler: o prazo não foi cumprido
- Art. 30:
Para apostas online, define que, de todo valor apostado, 89% deverá ser devolvido em prêmios, 3% vão para algumas entidades (seguridade social, educação, FNSP, entidades esportivas), e 8% (no máximo) fica com o agente operador (leia-se "casa de apostas")
- Art. 31:
Dispõe que ganhos obtidos acima da primeira faixa de imposto de renda (atualmente em R$ 2.112,00) deveriam receber uma cobrança de 30% deduzido pela folha pagadora (leia-se "casa de apostas")
- Art. 34:
Da um prazo de 90 dias para os apostadores solicitarem receber seus prêmios, caso contrário eles perdem o direito de recebê-lo
3. 11/2018: Lei de Conversão 29 de 2018
Transforma a MP em projeto de Lei, e acrescenta definições sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de "quota fixa" (leia-se "apostas" em palavras difíceis).
2. 07/2018: Medida Provisória 846
Altera a MP 841, com modificações no percentual da arrecadação que será destinado para cada entidade do Governo
1. 06/2018: Medida Provisória 841
A MP dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, contudo não faz nenhuma relação com o mercado de apostas esportivas
Referências:
1. Medida Provisória 841
2. Medida Provisória 846
3. Lei de Conversão 29
4. Lei 13.756
5. Lei 14.183
6. Minuta de regulamentação - (fonte: Games Magazine Brasil)
7. Executivo - Medida Provisória 1182
8. Câmara - Projeto de Lei 3626
9. Portaria Normativa 1330
10. Senado - Parecer Comissão do Esporte
10. Senado - Parecer Comissão de Assuntos Econômicos
10. Senado - Parecer Final
11. Câmara - Parecer sobre Emendas do Senado
11. Câmara - Projeto de Lei 3626 após revisões
12. Presidente - Sanção da Lei 3626